Cavaco Silva promulgou diploma sobre cópia privada lembrando: “existem elementos que deveriam ter justificado uma reponderação (…).”

De acordo com a Constituição, o presidente Aníbal Cavaco Silva promulgou hoje o decreto-lei que alarga as taxas da cópia privada a todos os equipamentos que possibilitam o armazenamento e cópia de vídeos, software e música.

copia privada lei 2015

Por considerarmos de interesse relevante para os nossos leitores, iremos publicar o comunicado do Presidente da República na íntegra. Neste comunicado não fica claro um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei.

O presidente viu-se forçado a promulgar a lei atendendo ao facto da Assembleia da República ter aprovado o decreto-lei (sem que tenha produzido qualquer alteração). No entanto, não perdeu a oportunidade de deixar alguns recados à maioria que votou a lei.

"Tendo promulgado, para ser publicado como lei, o Decreto nº 320/XII da Assembleia da República, o qual aprova a «Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada» entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133.º da Constituição, a seguinte mensagem:

1 – Promulguei o presente Decreto após ter sido confirmado por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, conforme o disposto no artigo 136º, n.º 2 da Constituição.

2 – Sem prejuízo dos fundamentos constantes da mensagem que acompanhava a devolução, sem promulgação, do Decreto n.º 320/XII, existem elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das soluções constantes do regime aprovado.

3 – Com efeito, o Tribunal de Justiça da União Europeia, no recente acórdão de 5 de março (C-463/12, Copydan Båndkopi) não só recusou que a adoção da compensação equitativa por cópia privada resulte de uma imposição da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, como afirmou a necessidade de conformar a legislação nacional ao disposto naquela diretiva, limitando os excessos da lei da cópia privada em matéria de compensação equitativa.

Afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão citado que, embora a diretiva em causa não impeça a aprovação de uma lei da cópia privada que imponha a obrigação de compensação equitativa pela aquisição de dispositivos, tal compensação está sujeita a apertados limites.

Em qualquer caso, resulta inequívoco do acórdão que os Estados possuem ampla liberdade para aprovarem ou não legislação nesta matéria.

4 – Por outro lado, a Comissão enviou – em 6 de maio de 2015 – uma comunicação ao Parlamento Europeu, Conselho, Comité Económico e Social e Comité das Regiões na qual defende uma estratégia única para o mercado digital europeu.
Neste documento, a Comissão compromete-se a apresentar, ainda durante o ano de 2015, iniciativas legislativas para alcançar esse objetivo, designadamente no domínio da portabilidade digital, estabelecimento de regras claras para o comércio transfronteiriço de dados e medidas de proteção da propriedade intelectual e compensação dos autores.

Nestes termos, considero que, na regulação da matéria relativa à cópia privada aprovada pela Assembleia da República, não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de todos os interesses em presença, atendendo, nomeadamente, à necessidade de assegurar uma efetiva e real proteção dos direitos dos autores e criadores que não implique custos injustificados para os consumidores nem afete o desenvolvimento da economia digital, sector de importância estratégica para Portugal num contexto de grande competitividade à escala global.
Palácio de Belém, 25 de maio de 2015."

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